Decreto 13/2020, de 20 de março de 2020. Entre as medidas emergências estão:– Durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, fica suspenso o funcionamento de academias, eventos de qualquer natureza, clubes, associações recreativas, áreas comuns, salões de festas e piscinas, comércio ambulante e demais comércios varejistas não considerados essenciais.– Fica expressamente proibida a realização de atividades religiosas durante a vigência do presente Decreto, tendo em vista a necessidade de evitar aglomeração de pessoas.– Todos os bares e similares, ginásios de esportes, campos de futebol, quadras poliesportivas, salões de beleza e estética, cabelereiro, manicure e pedicure entre outros atendimentos personalizados ao clientes, que haja o contato direto, estarão proibidos segundo o decreto estabelecido;– Ficam suspensos por tempo indeterminado, todos os eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de mais de 15 pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas ou cientificas do setor público.– Continuam suspensas por prazo indeterminado, as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino e CMEI´s.– As companhias de transporte rodoviário que operam no município ficam obrigadas a informar, origem e local de sua permanência, dos passageiros que desembarcarem no município, sendo de sua responsabilidade a coleta de dados exigidas.– Ficam dispensados, sem prejuízo de suas remunerações os servidores: acima de sessenta anos; com doenças crônicas; com problemas respiratórios; gestantes e lactantes; estagiários lotados na rede municipal de ensino e todos os jovens aprendizes contratados pela administração municipal.# Segue as imagens do Decreto original: