A Secretaria de Indústria, Comercio e Planejamento do Município de Flor da Serra do Sul foi criada pela Lei nº 088/97 art. 190 e art. 200 sendo o Órgão que tem por finalidade:

I – Incentivo a estabelecimento de associativismo e cooperativismo, pela promoção e divulgação das potencialidades do Município à nível Regional, Estadual e Federal, tendo em vista a atração de investimentos no campo industrial e agroindustrial;
II – Incrementar a realização de feiras e exposições;
III – Apoiar a implantação de programas e projetos que visem a expansão de oferta de mão-de-obra e criação de microempresa;
IV – Incentivar o desenvolvimento de atividades artesanal;
V – Estimular à atração, a criação, a preservação e a ampliação de empresas e pólos econômicos, através de um relacionamento do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, Estadual e Nacional;
VI – Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
VII – Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional, que privilegiem a implantação de atividades econômicas do Município;
VIII – articular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção de industrialização e comercialização;
IX – Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológica de promoção econômica, de gestão empresarial e profissional de mão-de-obra, com instituições e entidades municipais, estaduais e nacionais;
X – Planejamento e organização Municipal, mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
XI – Elaboração e coordenação na execução de projetos e planos do Governo Municipal;
XII – A coordenação na elaboração da proposta Orçamentária anual de investimentos, bem como na programação anual de despesa, adequando os recursos aos objetivos das metas governamentais, constante do Plano de Desenvolvimento Integrado;
XIII – A promoção de estudos e pesquisas socioeconômicas ligadas a sua área de atuação e de caráter multidisciplinar ou de prioridade;
XIX – A pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
XX – A promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal;
XXI – O acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação do processo, bem como o estabelecimento de fluxo de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar os processos decisórios e coordenação das atividades governamentais;
XXII – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
XXIII – Elaborar mapas, planimetrias e arquivos de projetos.

A Secretaria de Indústria, Comércio e planejamento, compõe-se dos seguintes Departamentos, diretamente subordinados ao Titular:

I – Departamento de Indústria;
II – Departamento de Comércio;
III – Departamento de Planejamento;

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