A Secretaria de Educação do Município de Flor da Serra do Sul foi criada pela Lei nº 088/97 art. 130 e art. 140 sendo o Órgão que tem por finalidade:

I – Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional da Educação e dos Planos Estaduais;
II – Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação
Na prestação do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III – Realizar anualmente, o levantamento da população, com idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV – Manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V – Manter a rede escolar que atenda preferentemente no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
VI – Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou ainda, para dar-lhes as necessidades primordiais para realização dos trabalhos pertinentes à Educação;
VII – Propor a localização das escolas municipais através de aduado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VIII – Realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
X – Promover a orientação escolar através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI – Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em curso de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XII – Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
XIII – Adotar um calendário para as diferentes unidades que compõe a rede escolar do Município, levando em conta os fatores de ordem climática e econômica;
XIV – Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de Recursos Humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XV – Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVI – Organizar, em articulação com a Secretaria de Administração da Prefeitura, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;
XVII – dar atendimento ao programa de alimentação escolar;
XVIII – Dar atendimento ao programa de Transporte Escolar;

– A Secretaria de Educação compõe-se dos seguintes Departamentos, subordinado diretamente ao Titular;

I – Departamento de Ensino.

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