A Secretaria de Agricultura e Fomento Agropecuário do Município de Flor da Serra do Sul foi criada pela Lei nº 088/97 art. 170 e art. 180 sendo o Órgão que tem por finalidade:

I – Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e todas as atividades produtividades do Município;
II – Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações, voltadas para as atividades agrícolas;
III – Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada visando o aproveitamento de incentivos para agricultura;
IV – Incentivar e executar programas de manejo integrado de solo e água;
V – Incentivar a rotatividade de cultura, através de medidas de aperfeiçoamento técnico;
VI – Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza técnica;
VII – Executar convênios junto ao Estado no sentido de definir uma política agrícola, eficaz a aplicação dos recursos destinados a agricultura;
VIII – Promoção e articulação de medidas de abastecimento e criação de facilidade concernente a insumos básicos;
IX – Ampliação e fiscalização de disposições normativas de defesa vegetal e animal;
X – Promover a melhoria de vida do homem da zona rural, evitando-se o êxodo rural;
XI – Apoiar, fiscalizar e incentivar a realização de Feiras Municipais;
XII – Manter e incrementar o Viveiro Municipal, objetivando a produção de mudas de árvores nativas e ornamentais;
– A Secretaria de Agricultura compõe-se do seguinte Departamento, subordinado ao Titular:
I – Departamento de Fomento Agropecuário

Pular para o conteúdo